Saiu no dia 11 de setembro ( e não me refiro ao "11 de setembro"!!) esta portaria que pretende operacionalizar algumas questões relacionadas com os alunos que têm NEE (Necessidades Educatvas Especiais de carater permanente) com CEI (Currículo Específico Individual) e que estão a 3 anos do final da escolaridade obrigatória, isto é, os alunos que têm 15 anos.
Em virtude de terem surgido dúvidas na leitura/interpretação/aplicabilidade desta portaria, foram pedidos esclarecimentos.
http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=5
Vindos eles, dizem-nos que ela se aplica aos alunos do ensino secundário... mas quem faz as leis nem sempre está por dentro das realidades...
Então e os outros alunos com CEI e também já com 15 anos?
E a intervenção dos CRI (Centro de Recursos para a Inclusão) e a própria falta de recursos que eles têm...
É assim que andamos!!
Vale a pena consultar esta portaria:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/17601/0000200003.pdf